PROGRAMA SOCRATES/ERASMUS  


 

Incoming (Ingresso) Erasmus Course
Erasmus Course - Timetable
Brochure
Application Form
   "Autum Semester" - Until 30/06/2010
   "Spring Semester" - Until 31/10/2010
 
Saídas (Outgoing) Manual do Estudante
Critérios de Selecção
Lista de Estudantes Seleccionados
Lista de Colocados
Lista de Instituições Estrangeiras com Acordo Bilateral
Contacto: Dra. Teresa Ferreira em gcomunicacao[arroba]esg.ipsantarem.pt

O Programa “SÓCRATES” é o programa de acção comunitária em matéria de educação.

A  Acção 2 do Programa “SÓCRATES” refere-se ao  Ensino Superior e designa-se por  “ERASMUS”.

A Acção ERASMUS propõe-se fomentar a qualidade e reforçar a dimensão europeia no ensino superior, incentivando a cooperação transnacional entre instituições, nomeadamente através da promoção da mobilidade e intercâmbio de estudantes e docentes, tendo em vista a melhoria, a transparência e o reconhecimento académico de estudos e habilitações em toda a Europa.

A mobilidade ERASMUS oferece ao aluno a possibilidade de efectuar um período de estudos no estrangeiro como parte integrante do programa de estudos do seu estabelecimento de origem (no mínimo 3 meses e no máximo 1 ano lectivo completo).

O período de estudos no estrangeiro é objecto de pleno reconhecimento académico, nos termos do “Guia do Candidato Sócrates”.

Podem participar no ‘ERASMUS’ os Estudantes cidadãos de um país elegível, ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, apátridas e refugiados, desde que estejam matriculados num curso oficial do ensino superior, que confira um título académico ou diploma de qualquer grau e nunca tenham beneficiado da mobilidade ERASMUS.  

Para desenvolverem as actividades de mobilidade ERASMUS e outros projectos transnacionais, as instituições de Ensino Superior deverão ter “Acordos Bilaterais” com instituições parceiras no âmbito de um contrato institucional estabelecido pela Comissão Europeia, designado EUC – Carta Universitária ERASMUS

Cada instituição é responsável pela selecção dos seus estudantes e pelos diversos processos administrativos conducentes à apresentação da respectiva candidatura à Agência Nacional, incluindo o acordo prévio respeitante ao reconhecimento académico.

O processo de selecção deve ter em conta, entre outros, os seguintes factores prioritários:

•  Competência linguística.

•  Mérito académico.

•  Grau de motivação e capacidade de adaptação . 

Para realizar a mobilidade, o estudante pode beneficiar de uma “Bolsa ERASMUS”. Esta bolsa de mobilidade destina-se exclusivamente às seguintes actividades no estrangeiro:

·    estudos a tempo inteiro

·     estágios profissionais, desde que precedidos ou seguidos de um período mínimo de estudos no estrangeiro de três meses e reconhecidos como uma parte integrante do Programa de estudos pela Instituição do Beneficiário (neste caso a Instituição poderá solicitar à AN a emissão do documento EUROPASS);

 

As bolsas ERASMUS são bolsas que se destinam apenas a cobrir as “despesas de mobilidade” dos estudantes, resultado da realização de um período de estudos noutro Estado elegível, nomeadamente as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino.
 

MOBILIDADE DE DOCENTES

A mobilidade de docentes deve privilegiar actividades que promovam o impacto do Programa Socrates, contribuam para a produção de novos materiais didácticos com vista ao desenvolvimento de futuros projectos de cooperação  entre as universidades parceiras.  

Para a mobilidade dos docentes, são atribuídas bolsas para actividades com duração de, cinco dias ou oito horas lectivas, no mínimo, e seis meses.
 

 O ERASMUS na ESGS

Na ESGS, desde 1991 que se desenvolvem actividades de mobilidade quer de estudantes, quer de docentes.

Contudo só a partir de 2006/2007 é que se passou a investir mais forte e continuadamente na mobilidade, principalmente de estudantes.

Assim:

Em 2006/ 2007 foram recebidos 2 estudantes e foram enviados 8. Dos quais, 4 para Espanha, 3 para a Bélgica e 1 para França.

Para 2007/2008 foram recebidos 3 estudantes e enviados 12. Dos quais 4 para Espanha; 1 para a Bélgica;1 para França; 3 para a Republica Checa; 3 para a Polónia.

Presentemente, a ESGS tem acordos bilaterais com 26 instituições de Ensino Superior, pertencentes a 12 países: Bélgica; Bulgária; Espanha; França; Holanda; Hungria; Itália; Letónia; Polónia; Republica Checa; Roménia e Turquia.

Em 2007/2008 começou também a funcionar um “Curso Erasmus” ministrado em Inglês, destinado a alunos estrangeiros. Este curso é composto por 23 unidades curriculares, que correspondem a 737 horas de contacto e a 51,5 ECTS e poderá ser frequentado na sua totalidade ou em partes de escolha livre.